O art. 1º da Lei nº 16.256, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º .............................................................................................................
Iárea de 2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo I; (NR)
IIárea de 2,19 ha (dois hectares e dezenove ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; (NR)
IIIárea de 2,08 ha (dois hectares e oito ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III; (NR)
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Várea de 1,95 ha (um hectare e noventa e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 18.854, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo V; (NR)
VIárea de 1,96 ha (um hectare e noventa e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 18.855, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI; (NR)
VIIárea de 2,21 ha (dois hectares e vinte e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.820, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VII; (NR)
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Xárea de 7,66 ha (sete hectares e sessenta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo X; (NR)
XIárea de 3,05 ha (três hectares e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.821, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XI; (NR)
XIIárea de 3,70 ha (três hectares e setenta ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XII; (NR)
XIIIárea de 25,14 ha (vinte e cinco hectares e quatorze ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIII; (NR)
XIVárea de 4,36 ha (quatro hectares e trinta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIV; (NR)
XVárea de 20,83 ha (vinte hectares e oitenta e três ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XV; (NR)
XVIárea de 8,71ha (oito hectares e setenta e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.825, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes no Anexo XVI; e (NR)
XVIIárea de 5,54 ha (cinco hectares e cinquenta e quatro ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XVII. (NR)
§ 1ºAs doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de empreendimentos econômicos nos locais, formando loteamento industrial multissetorial, fomentando a Região de Desenvolvimento da Mata Norte, no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da assinatura das escrituras públicas de doação. (NR)
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