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Pernambuco

LEI Nº 16.643, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 16643/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública a Associação Padre Enzo - Solidariedade Para Tamandaré.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Padre Enzo - Solidariedade Para Tamandaré, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.620.722/0001-37, com Sede à Rua 1, s/nº, Estrela do Mar, Tamandaré/PE, CEP: 55.578-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO MORAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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