Pernambuco
LEI Nº 16.641, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 16641/2019
Altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, a fim de incluir novos mecanismos de resguardo ao erário público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - DEM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.