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Pernambuco

LEI Nº 16.638, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 16638/2019

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do bem imóvel, de sua propriedade, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Avenida Caxangá, nº 2200, Bairro do Cordeiro, Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão do direito de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, após assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão do direito de uso deverá destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a cessionária, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão do direito de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área total: 309,44 m²Perímetro: 88,94m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: - 8°02'42.42"; Longitude: - 34°55'33.70"

Localização do imóvel: Av. Caxangá/Cordeiro/ Recife/PE

Perímetro e Confrontações:

LADOSAZIMUTESDISTÂNCIAS (m)COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
ESTE (m)NORTE (m)CONFRONTANTES
V01 - V02118°47'54"9,22287.738,7369.110.215,822Parque de Exposição
V02 - V03028°47'50"0,84287.746,8209.110.211,379Parque de Exposição
V03 - V04118°47'53"7,65287.747,2269.110.212,117Parque de Exposição
V04 - V05028°47'40"0,67287.753,9279.110.208,433Parque de Exposição
V05 - V06118°47'54"12,66287.754,2529.110.209,023Parque de Exposição
V06 - V07208°47'54"12,98287.765,3499.110.202,923Parque de Exposição
V07 - V08298°47'54"12,66287.759,0979.110.191,551Parque de Exposição
V08 - V09028°48'01"0,57287.748,0019.110.197,651Parque de Exposição
V09 - V10298°47'54"7,65287.748,2769.110.198,152Parque de Exposição
V10 - V11028°47'53"5,44287.741,5749.110.201,836Parque de Exposição
V11 - V12298°47'55"2,70287.744,1959.110.206,605Parque de Exposição
V12 - V13208°47'48"1,96287.741,8279.110.207,906Parque de Exposição
V13 - V14298°47'55"2,63287.740,8859.110.206,192Parque de Exposição
V14 - V1502847'57"1,96287.738,5819.110.207,459Parque de Exposição
V15 - V16298°47'51"3,89287.739,5249.110.209,173Parque de Exposição
V16 - V01028°47'54"5,45287.736,1129.110.211,048Parque de Exposição

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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