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Pernambuco

LEI Nº 16.631, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 16631/2019

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Art. 1. Art. 39-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Samba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 39-B.
Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Samba.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCO AURÉLIO MEU AMIGO - PRTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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