Pernambuco
LEI Nº 16.630, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 16630/2019
(Revogada pelo art. 1º da Lei nº 19.314, de 13 de julho de 2026.)
Altera a Lei nº 13.389, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial, de autoria da Deputada Teresa Leitão, para que os estabelecimentos ampliem as informações aos clientes sobre os riscos da exposição excessiva à radiação ultravioleta.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 7º .............................................................................................................
“A EXPOSIÇÃO EXCESSIVA À RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA CAUSA O ENVELHECIMENTO PRECOCE DA PELE E PREDISPÕE AO DESENVOLVIMENTO DE CÂNCER DE PELE. EM CASO DE DÚVIDAS, CONSULTE O SEU MÉDICO.” (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - PSC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.