Compete ao CIRA, pelos órgãos e instituições que o integram, nos limites das respectivas atribuições e competências, propor medidas técnicas, legais, administrativas e judiciais que permitam prevenir e reprimir ilícitos fiscais e devedores contumazes, visando à defesa da ordem econômica e tributária, observados os seguintes objetivos:Irecuperar créditos tributários, mediante a interposição de ações administrativas e judiciais, além daquelas que visem a acautelar o patrimônio público;
IIpromover ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos;
IIIpromover e incentivar a repressão aos crimes contra a ordem tributária e a lavagem de dinheiro, com especial enfoque para a recuperação de ativos;
IVidentificar e apurar os crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens, praticados individualmente ou por organizações criminosas;
Vincentivar o desenvolvimento de ações operacionais integradas entre os órgãos e as instituições públicas envolvidas, respeitado o planejamento de cada órgão ou instituição pública;
VIpromover, de forma integrada, encontros, seminários e cursos, visando à valorização e ao aperfeiçoamento técnico de servidores dos órgãos e das instituições públicas que o compõem; e
VIIpropor medidas estratégicas e técnicas que visem ao aprimoramento da legislação aplicável, bem como dos mecanismos administrativos e gerenciais no âmbito de cada órgão e instituição pública.
§ 1ºCompete ao Grupo Diretivo o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento de ações que visem à realização dos objetivos elencados neste artigo.
§ 2ºCompete ao Grupo Operacional o desenvolvimento de ações que visem à realização dos objetivos definidos pelo Grupo Diretivo.