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Pernambuco

LEI Nº 16.624, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 16624/2019

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Art. 1. Art. 105-C. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Feira e Exposição de Caprinos e Ovinos de Rajada - Expo Rajada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 105-C.
Semana em que constar o dia 22 de abril: Feira e Exposição de Caprinos e Ovinos de Rajada, no Distrito de Rajada, Município de Petrolina.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

Governador do Estado em exercício

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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