Pernambuco
LEI Nº 16.619, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Nº 16619/2019
Altera a Lei nº 12.462, de 13 de novembro de 2003, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento de veículos em postos de combustíveis, de autoria do Deputado Augusto Coutinho, para ampliar a proteção ao consumidor.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
Multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipamento. (NR).....”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.