Pernambuco
LEI Nº 16.617, DE 15 DE JULHO DE 2019.
Nº 16617/2019
(Regulamentada pelo Decreto nº 49.445, de 16 de setembro de 2020.)
Institui o Programa Criança Alfabetizada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
VALORES DAS BOLSAS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
| ITEM | TIPO BOLSA | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) PARA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS | ||
| I | Bolsa de Extensão Tecnológica Nível I | Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação de doutor ou detentores de amplo conhecimento na sua área de atuação, com graduação em qualquer área do conhecimento, para executarem atividades voltadas ao atendimento dos objetivos do Programa Criança Alfabetizada, nas áreas de gestão, gestão escolar, avaliação externa da aprendizagem e aperfeiçoamento pedagógico. | R$ 6.000,00 | ||
| II | Bolsa de Extensão Tecnológica Nível II | Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação de mestre nas áreas da educação, para executarem projetos e prestarem assessoria educacional que agregue conhecimento técnico e científico a uma das seguintes áreas de conhecimento: Educação Infantil, Gestão Pedagógica-Alfabetização e Formação de Professores; Gestão da Educação Municipal, Formação do Leitor, Avaliação Externa da Aprendizagem, bem como planejamento e elaboração de materiais didáticos que contribuam com as formações dos professores da Educação Básica. | R$ 4.000,00 | ||
| III | Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III | Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação mínima de graduação nas áreas da educação, para execução de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento e execução dos objetivos e metas para realização de estudos e reflexão continuada cada um dos eixos do Programa Criança Alfabetizada sobre os conteúdos e estratégias formativas e supervisão e organização da estratégia de formação dirigida às equipes municipais. | R$ 800,00 | ||
| IV | Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV | Profissionais, inclusive servidores públicos, para capacitação continua quanto às metodologias empregadas no Programa Criança Alfabetizada e acompanhamento e avaliação da execução do programa. | R$ 500,00 | ||
| V | Bolsa de Pesquisa Nível I | Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação mínima de mestre, para execução de atividades de planejamento, elaboração de Projetos de Pesquisa articulados com os objetivos e metas do Programa Criança Alfabetizada, e a coordenação, supervisão e acompanhamento de equipes de pesquisas. | R$ 3.600,00 | ||
| VI | Bolsa de Pesquisa Nível II | Profissionais, inclusive servidores públicos, com titulação de especialista, para execução de procedimentos previstos em Projetos de Pesquisas e elaboração de Relatórios de Pesquisa relacionados com o Programa Criança Alfabetizada. | R$ 2.500,00 | ||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.