Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 16.611, DE 9 DE JULHO DE 2019.

Nº 16611/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina UPAE Maria Gorete Modesto Soares a Unidade de Pronto Atendimento e Especialidades do município de Ouricuri.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada UPAE Maria Gorete Modesto Soares a Unidade de Pronto Atendimento e Especialidades, localizada no município de Ouricuri.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FERNANDO - PSC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.