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Pernambuco

LEI Nº 16.609, DE 9 DE JULHO DE 2019.

Nº 16609/2019

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Art. 1. Art. 287-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria originária do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Profissional de Educação Física.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 287-A.
Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual do Profissional de Educação Física. (AC)
Parágrafo únicoA semana estadual de que trata o caput tem como objetivo: (AC)
Idifundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física, através de planejamento, programação, realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas e seminários; (AC)
IIconscientizar a população sobre a importância para saúde da prática de atividade física regularmente, sistematizada e orientada; e, (AC)
IIIcontribuir para a valorização do profissional de educação física.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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