Pernambuco
LEI Nº 16.608, DE 9 DE JULHO DE 2019.
Nº 16608/2019
Altera a Lei nº 10.864, de 14 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a iniciativa popular e determina providências pertinentes, a fim de admitir a assinatura digital nos projetos de iniciativa popular.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.