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Pernambuco

LEI Nº 16.601, DE 1º DE JULHO DE 2019.

Nº 16601/2019

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Altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que Institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, para redefinir os critérios de avaliação do desempenho educacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, passa a ter a seguinte alteração:

“

Art. 2.
............................................................................................................. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Io desempenho e participação dos estudantes a serem aferidos pelo Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, sendo considerados também os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB nos anos em que for aplicado; (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados os incisos IV e V do art. 2º e o § 3° do art. 3º da Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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