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Pernambuco

LEI Nº 16.598, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Nº 16598/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PJC-II e 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo PJC-III, em 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, símbolo PJC-II, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/ SIMBOLOGIAQTD.REQUISITOS DE PROVIMENTOATRIBUIÇÕESVENCTO BASEREPRESENTAÇÃO (120%)REMUNERAÇÃO TOTAL
Assessor Jurídico da Presidência - PJC-II02Nível Superior: Diploma de Bacharel em Direito, expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.Assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça na coordenação e controle da prestação dos serviços jurisdicionais, além de:
I - desenvolver estudos e projetos em matéria de direito, visando à melhoria do desempenho das atividades judiciárias;
II - auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça nos processos que transitam em seu gabinete;
III - opinar, propor e elaborar minutas de resoluções, decretos e atos;
IV - minutar despachos dos processos judiciais de competência da Presidência do Tribunal de Justiça;
V - propor medidas que visem à modernização dos sistemas jurisdicionais e administrativos;
VI - diligenciar para que os instrumentos normativos se mantenham adequados à realidade da instituição;
VII - coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos e ações voltados para a otimização e a modernização dos serviços jurisdicionais e das unidades judiciárias.
R$ 5.579,75R$ 6.695,70R$ 12.275,45

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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