Pernambuco
LEI Nº 16.598, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Nº 16598/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CARGO/ SIMBOLOGIA | QTD. | REQUISITOS DE PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | VENCTO BASE | REPRESENTAÇÃO (120%) | REMUNERAÇÃO TOTAL |
| Assessor Jurídico da Presidência - PJC-II | 02 | Nível Superior: Diploma de Bacharel em Direito, expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | Assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça na coordenação e controle da prestação dos serviços jurisdicionais, além de: I - desenvolver estudos e projetos em matéria de direito, visando à melhoria do desempenho das atividades judiciárias; II - auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça nos processos que transitam em seu gabinete; III - opinar, propor e elaborar minutas de resoluções, decretos e atos; IV - minutar despachos dos processos judiciais de competência da Presidência do Tribunal de Justiça; V - propor medidas que visem à modernização dos sistemas jurisdicionais e administrativos; VI - diligenciar para que os instrumentos normativos se mantenham adequados à realidade da instituição; VII - coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos e ações voltados para a otimização e a modernização dos serviços jurisdicionais e das unidades judiciárias. | R$ 5.579,75 | R$ 6.695,70 | R$ 12.275,45 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.