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Pernambuco

LEI Nº 16.597, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Nº 16597/2019

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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito da estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 216 (duzentos e dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor de Magistrado, símbolo APJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A indicação para o cargo em comissão de Assessor de Magistrado, símbolo APJC, é privativa do Juiz Titular ou do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva unidade judiciária, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/ SIMBOLOGIAQTD.REQUISITOS DE PROVIMENTOATRIBUIÇÕESVENCTO BASEREPRESENTAÇÃO (120%)REMUNERAÇÃO TOTAL
Assessor de Magistrado - APJC 216216Diploma de Bacharel em Direito, ou comprovação de instituição de ensino superior como acadêmico em Direito.Auxiliar Juízes de Direito em matéria jurídica; - controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete dos Juízes; - auxiliar o Juiz na realização de audiências de conciliação e mediação; - executar outras atividades correlatas;R$ 1.008,53R$ 1.210,24R$ 2.218,77

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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