Pernambuco
LEI Nº 16.597, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Nº 16597/2019
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CARGO/ SIMBOLOGIA | QTD. | REQUISITOS DE PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | VENCTO BASE | REPRESENTAÇÃO (120%) | REMUNERAÇÃO TOTAL |
| Assessor de Magistrado - APJC 216 | 216 | Diploma de Bacharel em Direito, ou comprovação de instituição de ensino superior como acadêmico em Direito. | Auxiliar Juízes de Direito em matéria jurídica; - controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete dos Juízes; - auxiliar o Juiz na realização de audiências de conciliação e mediação; - executar outras atividades correlatas; | R$ 1.008,53 | R$ 1.210,24 | R$ 2.218,77 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.