Pernambuco
LEI Nº 16.596, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Nº 16596/2019
Altera a Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a criação do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco - FUNREPOL, institui a Coordenação dos Procedimentos Policiais - COORDPPOL e dá outras providências, a fim de incluir nova fonte de recursos destinada à constituição do Fundo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º ........................................................................................................... ......................................................................................................................
“Art. 6º A alienação de bens referida no art. 2º, III, IV, VI e VII, será realizada em leilão público. (NR)
.....................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.