O Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - FESPDS tem por finalidade:Iavançar no desenvolvimento e implantação de instrumentos de participação e controle social, fortalecendo o diálogo e a articulação do poder público com a sociedade;
IIbuscar a elevação das taxas de eficiência, eficácia e efetividade dos órgãos de segurança pública, pelo desenvolvimento e implantação de modelos administrativos, orgânicos e funcionais que possibilitem maior agilidade, flexibilidade e capacidade de resposta às expectativas da sociedade e de ajustamento às mudanças ambientais;
IIIreformular e modernizar os modelos estruturais dos órgãos de segurança pública, mediante definição de estratégias integradoras dos mecanismos de governança, promovendo a sinergia na consecução das metas de governo;
IVfortalecer os mecanismos de comunicação com a sociedade civil, estreitando as relações interinstitucionais com os órgãos de segurança pública;
Vpromover o processo de descentralização, o fortalecimento e a integração das políticas, estratégias, planos, programas institucionais, dos órgãos de segurança pública, com o fim de corrigir as anomalias entre planejamento, execução e gestão;
VIintegrar o planejamento, o orçamento e a gestão da política estadual de segurança pública, inserindo métodos e técnicas que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e a avaliação dos indicadores qualitativos de gestão dos respectivos órgãos;
VIIdesenvolver o capital humano, qualificando os servidores nos campos técnico, gerencial e acadêmico;
VIIImodernizar a infraestrutura física, logística e de tecnologia da informação dos órgãos de segurança pública;
IXreestruturar e aparelhar os órgãos de segurança pública, através da aquisição de mobiliário, maquinário, veículos, armamentos, munições, e demais equipamentos de apoio, indispensáveis ao desempenho mais eficiente de suas atribuições;
Xfortalecer as políticas estaduais de proteção à pessoa;
XIcontribuir para a criação e manutenção da política de proteção aos profissionais da segurança pública e suas famílias, em decorrência dos riscos da atividade profissional;
XIIapoiar a criação de uma política estadual de controle de armas e munições; e
XIIIcustear o pagamento de indenizações nas hipóteses de condenação do Estado de Pernambuco em ações judiciais, conforme legislação aplicável.