Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 16.593, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

Nº 16593/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao percentual do depósito a ser efetuado no mencionado Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“

Art. 2.
............................................................................................................ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
I......................................................................................................................
a)10% (dez por cento), no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2020; (NR)

........................................................................................................................”.

Art. 3.
Fica revogada a alínea “b” do inciso I do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.