Pernambuco
LEI Nº 16.582, DE 7 DE JUNHO DE 2019.2
Nº 16582/2019
Autoriza SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a aplicar percentual redutor incidente sobre o valor dos imóveis de sua propriedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
ZONEAMENTO PROPOSTO
ANEXO II
| PONTUAÇÕES | 2 | 10 | 18 | 26 | 32 |
| Geração de Emprego | <50 | 50-99 | 100-299 | 300-499 | >=500 |
| PONTUAÇÕES | 2 | 20 | |||
| Movimentação Portuária | Não | Sim |
| PONTUAÇÕES | 2 | 4 | 8 | 16 | 32 |
| Investimento (R$) | <5.000.000 | 5.000.000 - 99.999.999 | 100.000.000 - 299.999.999 | 300.000.000 - 699.999.999 | >=700.000.000 |
ENQUADRAMENTO DO REDUTOR
| FAIXA | PONTUAÇÃO | REDUTOR PREÇO DE AVALIAÇÃO |
| A | 0-20 | 20% |
| B | 21-40 | 30% |
| C | 41-60 | 40% |
| D | 61-70 | 50% |
| E | 71-80 | 60% |
| F | Acima de 80 | 70% |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.