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Pernambuco

LEI Nº 16.574, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Nº 16574/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de GRE Deputado Antônio Novaes a Gerência Regional de Educação, situada no município de Floresta.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de GRE Deputado Antônio Novaes, a Gerência Regional de Educação, situada à Avenida Audomar Ferraz, no Município de Floresta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMÁRIO DIAS - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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