Pernambuco
LEI Nº 16.565, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Nº 16565/2019
Altera a Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, Código Estadual de Defesa do Consumidor, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de alterar o seu período de Vacatio Legis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.