Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 16.565, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Nº 16565/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 203. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, Código Estadual de Defesa do Consumidor, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de alterar o seu período de Vacatio Legis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 203.
Este Código entra em vigor após 180 dias de sua publicação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.