Pernambuco
LEI Nº 16.563, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Nº 16563/2019
Altera a Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município de Serra Talhada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção do Hospital Geral do Sertão, no prazo estimado de até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do competente registro da escritura pública de doação. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife,27 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.