Pernambuco
LEI Nº 16.556, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Nº 16556/2019
Torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão dos nomes dos pais e responsáveis legais pela criança ou adolescente nos cadastros das instituições de ensino e das unidades de saúde, públicas ou privadas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURÍCIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.