Pernambuco
LEI Nº 16.551, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Nº 16551/2019
Altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado de Pernambuco, a fim de explicitar que as regras previstas nessa Lei aplicam-se aos concursos realizados por todos os órgãos, instituições e Poderes do Estado de Pernambuco e determinar que a divulgação dos gabaritos far-se-á acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
......................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURÍCIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.