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Pernambuco

LEI Nº 16.532, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

Nº 16532/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Instituição de Utilidade Pública, o Maracatu Nação Raízes do Pai Adão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Instituição de utilidade pública, o Maracatu Nação Raízes do Pai Adão, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 05.485.524/0001-33, associação sem fins lucrativos, sediada à Estrada Velha de Água Fria, 1463, Bairro de Água Fria, Município do Recife - PE, que tem como objetivo promover atividades sociais ligadas à Cultura de Matriz Africana, transformando realidades e reduzindo impacto social com suas inúmeras campanhas e projetos desenvolvidos.
Art. 2.
Fica assegurado ao Maracatu Nação Raízes do Pai Adão, todos os benefícios garantidos pela Constituição Federal e demais leis no âmbito Estadual, em razão da sua atuação exemplar na área social e cultural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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