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Pernambuco

LEI Nº 16.525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 16525/2018

Ver fonte oficial 8 artigos

Altera a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e a Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 24 e 35 da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 24.
.........................................................................................................
§ 1º...................................................................................................................
IIIcumprimento, com aproveitamento, de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula anuais em curso de aperfeiçoamento de interesse do Tribunal de Justiça, realizado, conveniado, oferecido ou indicado pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (NR)

..........................................................................................................................

Art. 35.
É assegurado ao servidor do Poder Judiciário o direito a licença para desempenho de mandato de Presidente em sindicato e associação representativa da categoria, sem prejuízo de sua remuneração ou vantagens. (NR)
§ 1ºPara o SINDJUD-PE - Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco fica assegurado o direito à licença para desempenho de mandato classista para o seu Presidente e mais 01 (um) componente da mesa diretora, sem prejuízo de remuneração ou vantagens. (AC)
§ 2ºO período da licença de que trata o caput deve ser considerado para fins de progressão funcional. (AC)
§ 3ºDurante a fruição da licença, os servidores estáveis, que desempenham o mandato classista, ficam dispensados da avaliação de desempenho como requisito para fins de progressão funcional.” (AC)
Art. 2.
Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, devidamente justificada, a critério do gestor da unidade organizatório-funcional na qual o servidor estiver lotado.
Art. 3.
Fica transformado o cargo de Assessor Técnico de Planejamento e Gestão Estratégica, símbolo PJC-III, em Assessor Técnico de Gestão dos Serviços de Terceirização, símbolo PJC-III com requisitos e atribuições definidos no anexo III da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007.
Art. 4.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante resolução, poderá modificar a estrutura das unidades organizatório-funcionais e conferir realocação diversa aos cargos e funções gratificadas criados pelas Leis nº 14.102 de 1º de julho de 2010 e nº 14.651 de 4 de maio de 2012.
Art. 5.
O Anexo III da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

CARGO & SÍMBOLOREQUISITOSATRIBUIÇÕES
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativa s
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens
e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os
encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DO
PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS
DACOMARCA DA CAPITAL/ PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens
e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO CICA/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços d e manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM PAULA
BAPTISTA/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de si
tu ações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM RODOLFO
AURELIANO/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividade s administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de
situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os ser viços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM THOMAZ DE
AQUINO/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com o s serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE
CARUARU/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE
GARANHUNS/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem.
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um ) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de
situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE OLINDA/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE
PREDIO DO FORUM DE
PETROLINA/PJC -V
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e experiência
mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas
(do cargo mais baixo).
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de
situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC -IVNível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens
e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os
serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
CENTRO
INTEGRADO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE/PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINIST RADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setor es do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE
CARUARU/PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetua dos,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE
GARANHUNS/PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES/PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE
OLINDA/PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços g erais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO
DO
FÓRUM DA COMARCA DE
PETROLINA/PJC
-IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de
higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio
;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC -II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
com experiência mínima de
dois anos na área de
Tecnologia da Informação.
- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da
Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de
aplicação de Tecnologia da Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no
Poder Judiciário do Estado;
- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de
projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,
servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da
virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem
como respectivas tabelas de uso comum.
ASSESSOR JURÍDICO/PJC -IINível Superior.
Diploma de Bacharel em
Direito.
- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;
- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os
instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;
- opinar sobre os processos administrativo -disciplinares, antes de sua submissão
ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo
Consultor Jurídico.
ASSESSOR DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS/PJC -III
Nível Superior.
Experiência na área
contábil e financeira .
- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do
orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;
- análise econômico -financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao
Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.
Assessor Técnico de Gestão dos Serviços
Terceirizados do TJPE/PJC -III
Nível superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Gerir os contratos diversos d e serviços
de terceirização do Tribunal de Justiça;
- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional para o
desenvolvimento das atividades;
- exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE
DIRETORIA/PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
Curso superior.
Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL –
ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO/PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no
trabalho (SST);
- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;
- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio
ambiente;
- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;
- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;
- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
- gerenciar documentação de SST;
- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;
- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;
- emitir pareceres técnicos em processos;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO
FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO
ESPECIAL DE FERNANDO DE
NORONHA /PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA
CENTRAL DOS JUIZADOS DA
COMARCA DA CAPITAL/ PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de Conclusão
de 2º Grau.
- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene e limpeza dos bens e
instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do quadro
efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e instalações
dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com
os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
AGENTE DE TRANSPORTES E
SEGURANÇA/PJC -VI
Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão
do 2º Grau e Carteira de
Habilitação Profissional.
- Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de
materiais, conforme determinação da autoridade competente;
-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que
venham a conduzir;
- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.
ASSESSOR ADJUNTO/PJC -III
(Assessoria de Comunicação Social)
Nível Superior.
Graduação em curso
superior de Jornalismo,
autorizado e reconhecido
pelo Ministério da
Educação e Cultura, com
habilitação para o exercício
da profissão e experiência
mínima de 2(dois) anos na
atividade.
- Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata;
- realizar tarefas técnicas e administrativas;
- praticar atos inerentes à condição de jornalista.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO/PJC -II
Nível Superior Completo.- Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos administrativos
em geral, contratos e convênios;
- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e financeira;
- realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo
informações necessárias às decisões na órbita administrativa;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal
de Justiça.
ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC -IINível Superior.
Formação universitária em
Relações Públicas, com
habilitação para o exercício
da profissão expedida pelo
órgão competente. (Lei
12.327, de 21.01.2003)
- Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;
- preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de
acordo com as normas protocolares;
- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades,
entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;
- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça
do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;
- orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a realização
de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes que se façam
necessárias;
- executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL/PJC -II
Nível Superior.
Formação Universitária em
Jornalismo, habilitação para
o exercício da profissão e
experiência mínima de 03
(três) anos.
- Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do Estado e do Pais;
- realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e d o
Tribunal de Justiça; - coligir dados e informações para divulgação;
- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de notícias e
encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;
- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;
- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o bom
relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;
- realizar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CGJ/PJC -II
Nível Superior.
Graduação em jornalismo.
- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as pautas diárias
destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo textos e emitindo
pareceres sobre assuntos de sua especialização;
- realiza r trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC -II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
com experiência mínima de
dois anos na área de
Tecnologia da Informação.
- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas
áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na
Corregedoria Geral da Justiça;
- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de
projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,
servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da
virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem
como respectivas tabelas de uso comum.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC -II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
com experiência mínima de
dois anos na área de
Tecnologia da Informação.
- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da
Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de
aplicação de Tecnologia da Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no
Poder Judiciário do Estado;
- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de
projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados,
servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da
virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem
como respectivas tabelas de uso comum.
ASSESSOR JURÍDICO/PJC -IINível Superior.
Diploma de Bacharel em
Direito.
- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;
- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os
instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;
- opinar sobre os processos administrativo -disciplinares, antes de sua submissão
ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas pelo
Consultor Jurídico.
ASSESSOR DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS/PJC -III
Nível Superior.
Experiência na área
contábil e financeira .
- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do
orçamento e da programação financeira para atender o planejamento estratégico;
- análise econômico -financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao
Poder Judiciário e outras ta refas correlatas.
Assessor Técnico de Gestão dos Serviços
Terceirizados do TJPE/PJC -III
Nível superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Gerir os contratos diversos d e serviços
de terceirização do Tribunal de Justiça;
- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional para o
desenvolvimento das atividades;
- exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE
DIRETORIA/PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
Curso superior.
Assessoramento técnico em assuntos de competência da Diretoria.
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL –
ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO/PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no
trabalho (SST);
- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;
- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio
ambiente;
- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;
- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;
- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
- gerenciar documentação de SST;
- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;
- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;
- emitir pareceres técnicos em processos;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;
- realizar registro de ocorrências;
- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade
competente;
- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de
infraestrutura.
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA –
ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a balanceamento de
rede elétrica;
- verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas, cabeamento,
lâmpadas, reatores, etc.);
- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;
- manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;
- projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;
- analisar propostas técnicas, instalar,
configurar e inspecionar sistemas e
equipamentos;
- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços
técnicos especializados;
- elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;
- coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/ eletrônicos;
- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento
elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica junto
a empresa vencedora do Contrato;
XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
ASSESSOR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO/PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação
- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na
governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de
competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC -II
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em
Direito.
- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria
jurídica e financeira;
- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as informações
doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem soli citadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as
cópias, organizando índices dos respectivo
s assuntos para orientação futura em
casos iguais e semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a juris prudência judiciária para os
fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;
- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo Corregedor;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do Tribunal.
ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA
GERAL PJC -II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Diretor - Geral e coordenar
as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário;
- desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE
GOVERNANÇA PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na
governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitora
r as atividades de gestão de projetos,
planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e qualidade
dos serviços de TIC;
- desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA/PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário,
coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, em
consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
- desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC -
II
Nível Superior.
Diploma de Bacharel em
Direito. Não podem ser
nomeados os parentes
consanguíneos ou afins, até
o 3º grau, inclusive de
qualquer Desembargador
do Tribunal.
-
Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria
jurídica e financeira;
- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as informações
doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as
cópias, organizando índices dos respectivo
s assuntos para orientação futura em
casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os
fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;
- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do
Desembargador, antes de sua juntada nos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;
- executar outros encargos com patíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo Desembargador;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.
ASSESSOR DA OUVIDORIA
JUDICIÁRIA/PJC -IV
Nível Médio.
Certificado de conclusão do
2º grau.
- Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de reclamações dos
cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para melhoria do funcionamento
dos serviços, além de orientar a todos os que procurem a Ouvidoria e dar retorno
das medidas adotadas face às reclamações e sugestões.
ASSESSOR TÉCNICO
LEGISLATIVO/PJC -III
Nível Superior.
Graduação em Ciências
Jurídicas (Direito)
- Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando
na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres.
ASSESSOR TÉCNICO DA
CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC -IV
Nível Superior completo ou
incompleto.
Declaração de matrícula em
instituição de ensino de
nível superior.
- Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;
- auxiliar os juízes correge dores na realização de inspeções, correições e na coleta
de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade;
- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades
desenvolvidas;
- registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os índices dos
respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos iguais ou
semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins de sua
aplicação;
- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor Auxiliar;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal;
- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e corre latas com as
demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.
ASSISTENTE TÉCNICO DA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL//PJC -V
Nível Superior.
Formação universitária em
Jornalismo.
- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordena r as pautas diárias destinadas
aos setores de jornalismo e de imagem;
- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; - realizar
trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III
(Vinculados à SEJU)
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Prestar assessoria técnica em estudos e
pesquisas e supervisionar os projetos de
modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III
(Vinculados ao Centro de Estudos
Judiciários)
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às
Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.
ASSESSOR TÉCNICO/PJC -III
(Vinculados à Escola Judicial)
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESM
APE nos termos de
seu regimento interno.
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação ou
de curso de formação
técnica na área de
Tecnologia da Informação,
com experiência mínima de
dois anos.
- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí -lo nas suas ausências;
- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da
Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de
informação de competência correicional.
CHEFE ADJUNTO DA
CONTROLADORIA/PJC -III
Nível Superior.
Bacharelado em Ciências
Contábeis, Economia,
Administração de
Empresas, Engenharia Civil
ou Ciência s Jurídicas, com
03 (três) anos de
experiência comprovada na
sua área de atuação.
- Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos
CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO
DA CGJ/PJC -IV
Nível Superior.
Curso de graduação em
direito, administração,
ciências contábeis ou
economia.
- Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a fim de
manter a sua disciplina interna e a uniformidade de sua atuação institucional sob a
direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos
de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e o s Juízes Corregedores Auxiliares na formação e na
coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição geral e
parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com a
finalidade de aperfeiçoar os trabalho s desenvolvidos pela Auditoria de Inspeção,
inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação profissional dos Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.
CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC -IINível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
Administração de
Empresas, Ciências
Contábeis, Direito,
Economia ou Engenharia
Civil e experiência de 05
(cinco) anos na área.
- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder Judiciário,
principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das operações
administrativas e financeiras.
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA/PJC
Nível Superior.- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete da
Presidência, exercendo as funções administrativas de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo
Presidente do Tribunal de Justiça;
- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;
- abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça, analisando,
preparando ou distribuindo papéis e processos;
- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;
- representar o Presidente do Tribunal de Justiça em solenidades, sempre que por
este for determinado;
- fornecer a o Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários ao
despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.
CHEFE DE GABINETE DA VICE -
PRESIDÊNCIA/PJC -IV
Ser estudante de Direito ou
portador de Diploma de
qualquer curso superior.
- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo
as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo
Desembargador Vice -Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice -Presidente, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice -Presidente em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Vice -Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC -IVSer estudante de Direito ou
portador de Diploma de
qualquer curso superior
- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete exercendo
as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo
Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de petições
ou à solução de problemas administrativos.
CHEFE DE GABINETE/PJC -IVSer estudante de Direito ou
portador de diploma de
qualquer curso superior
- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo
as funções administrativas de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo
Desembargador;
- abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processos;
- representar o Desembargador em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho d e
petições ou a solução de problemas administrativos.
CHEFE DO CENTRO DE APOIO
PSICOSSOCIAL/PJC -III
Nível Superior em
Psicologia.
- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio técnico às Varas da Capital
especializadas em Família e Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária,
Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais,
nas áreas de Psicologia e Serviço Social.
COORDENADOR DA CENTRAL DE
MANDADOS DA CAPITAL/ PJC -II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior,
conhecimentos na área de
Informática e de rotinas
processuais e experiência
mínima de 02 (dois) anos
em funções de gestão de
pessoas.
- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e
devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR ADJUNTO DA
CENTRAL DE MANDADOS DA
CAPITAL/ PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior,
conhecimentos na área de
Informática e de rotinas
processuais e experiência
mínima de 02 (dois) anos
em funções de gestão de
pessoas.
- Auxiliar o Coordenador da Central de M andados da Capital a coordenar, dirigir e
controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas;
- substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus
impedimentos e ausências.
COORDENADOR ADJUNTO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA/ PJC -III
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior.
- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e encaminhamento dos assuntos
técnicos e administrativos da área de sua atuação.
COORDENADOR ADJUNTO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC - III
Nível Superior completo.- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
COORDENADOR ADJUNTO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS / PJC -III
Nível Superior.
Bacharelado em Ciências
Jurídicas
- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC -II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
Curso Superior e
experiência mínima de 02
(dois) anos na área de sua
atuação.
- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua competência através do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a
eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
COORDENADOR ADJUNTO/PJC -III
(Vinculado ao Centro de Estudos
Judiciários)
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de
competência da Coordenadoria/Coordenação, conforme competências e
atribuições a serem definidas através de Resolução
CONSULTOR JURÍDICO/SPJCNível Superior.
Bacharel em Direito e 05
(cinco) anos de experiência
na área.
- Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam
indagações legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de
Justiça;
- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica;
- organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça e
outros Tribunais
CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJCBacharelado em Ciências
Jurídicas
-
Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira,
quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico;
- realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir
informações necessárias às decisões na órbita administrativa;
- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal
ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.
DIRETOR ADJUNTO/PJC -IIINível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior.
- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação.
DIRETOR ADJUNTO/PJC -III
(vinculados à Escola Judicial)
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da
Educação.
- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação.
DIRETOR ADJUNTO DE
CONTABILIADE/PJC -III
Nível Superior.
Curso de graduação em
ciências contábeis em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
experiência mínima de dois
anos de exercício em cargo
de direção de contabilidade
e registro no CRC
- Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades
contábeis;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC -IIINível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior.
- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação
DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/DGPJC
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em ciências
contábeis, economia,
administração ou direito,
em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e
experiência mínima de
cinco anos em cargo de
direção superior.
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;
- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;
- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão
do TJPE;
- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados à
ordenação de despesa:
- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia até
o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei n. 8.666/93 para a modalidade convite,
inclusive sua homologação; - autorizar as compras, contratação de serviços, obras
e serviços de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os
artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei
8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação;
- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;
- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de
autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto
com o Diretor Financeiro;
- autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores, até os
limites estabelecidos na legislação vigente;
- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a magistrados e
servidores;
- autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como o
seu pagamento;
- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos
seguintes atos administrativos relativos a servidores:
- conhecer e decidir pedidos de concessão de licença -prêmio, quando o tempo de
serviço prestado for exclusivamente neste Poder;
- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;
- despachos em pedidos de gozo de licença -prêmio, gala e nojo, abono de faltas,
abono de atrasos e gozo de férias;
- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário -família, contagem de tempo
de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de interesse particular,
conversão de licença -prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;
- dar posse e exercício;
- impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até 15
(quinze) dias;
- delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos
administrativos;
- desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR / PJC -IINível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior e
experiência mínima de 02
(dois) anos na área de sua
atuação.
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a
eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
DIRETOR/PJC -II
(Vinculados à Escola Judicial)
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a
eficiência do Projeto Político Pedagógico da ESM
APE, nos termos de seu
regimento interno.
DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC -
II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior com
experiência na área de RH
e mínima de dois anos
como gestor.
- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua competência através do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de
pessoas no TJPE
DIRETOR DE ATENDIMENTO AO
USUÁRIO/PJC -II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades d e relacionamento e
atendimento aos usuários de TIC.
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/
PJCII
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Atuar no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração
das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE SISTEMAS/PJC -IINível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação.
- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios e
desenvolvimento de software;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC -IINível Superior.
Curso de graduação em
ciências contábeis em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação,
experiência mínima de dois
anos de exercício em cargo
de direção de contabilidade
e registro no CRC.
- Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e
patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma
sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;
- supervisionar, revisa r e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão, inclusive
os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal de Contas
do Estado ou União;
- desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE SAÚDE/PJC -IINível Superior.
Curso de graduação em
medicina em instituição de
ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério
da Educação e registro no
CREMEPE.
- Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de
assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em
regime ambulatorial e de pequenas urgências;
- elaborar e articular -se com planos, programas e políticas destinados à promoção,
prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e respectivos
dependentes;
- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos
Avançados;
- articular -se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando -lhe
suporte e assessoria quando necessário;
- interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e
monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das
demandas e suprimento das necessidades do setor;
- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão,
solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;
- realizar a gestão dos recursos humanos
da área fim do setor (profissionais de
saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;
- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada
pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo
sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito do setor;
- supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial
realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- desenvolver outras atividades correlatas.
OFICIAL DE GABINETE/PJC -VINível Médio.
Certificado de conclusão do
2º Grau.
-
Executar os encargos necessários para o atendimento e encaminhamento de
pessoas que procurem o Presidente do Tribunal de Justiça;
- transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;
- auxiliar os serviços do Gabinete;
- redigir memorandos, telegramas, ofício s e outros expedientes relativos à
correspondência do Gabinete;
- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os contatos com as
autoridades oficiais;
- colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e
administrativos;
- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de endereços e telefones das
autoridades;
- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o material de
expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;
- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo
Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente Regulamento;
- desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e coordenar o
atendimento e encaminhamento de visitantes.
OFICIAL DE GABI NETE/PJC -VI
(Ouvidoria Judiciária)
Nível Médio.
Certificado de conclusão do
Ensino Médio.
- Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e coordenar
o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da Ouvidoria.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO
DE PESSOAS/PJC
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior, com
experiência mínima de dois
anos como gestor de RH.
- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento, orientação das
atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a
gestão de pessoas no TJPE.
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/
PJC
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior e
experiência mínima de 02
(dois) anos na área de sua
atuação
- Planejar, orienta r, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a
eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO/SPJC
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
Administração de
Empresas, Economia,
Direito ou Ciências
Humanas e experiência
mínima de 05 (cinco) anos
na área.
- Assistir diretamente o Presidente d o Tribunal de Justiça;
- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos, finanças,
infraestrutura, suporte ao interior, planejamento e orçamento e informática do
Tribunal de Justiça.
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS/SPJC
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior com
experiência mínima de dois
anos como gestor de RH.
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar, orientar e monitorar as
unidades sob sua competência através do desenvolvimento de estudos, pro gramas
e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SPJC
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e
experiência mínima de dois
anos como gestor de
equipe em TIC
.
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o Diretor -Geral quanto à área de
TIC, além de planejar, orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua
competência, mediante o desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de
TIC no TJPE;
- desenvolver outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO/ PJC
Nível Superior.
Certificado de conclusão de
curso superior em
instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e
experiência mínima de 02
(dois) anos como gestor de
equipe em TIC.
- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação no
assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das
atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA / PJC -II
Nível Superior.
Diploma de nível
universitário e funcionário
do Tribunal.
- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados na Secretaria do
Conselho da Magistratura;
- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas atas;
- despachar o expediente e distribuir os processos com o Desembargador
Presidente;
- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos
pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar nos
respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e Servidores
da Justiça;
- assinar os termos nos auto
s dos processos e prestar informações, quando
determinadas pelo relator;
- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º Instância;
- requisitar o material necessário para os serviços da Secretaria;
- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando necessárias para a
melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o dia
20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades do Conselho da
Magistratura;
- assinar os termos de autuações, numerar
e rubricar as folhas dos processos e
mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões do Conselho da
Magistratura;
- tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura
quando determinadas pelo Desembargador Presidente;
- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau
de recurso, após o respectivo registro no livro competente;
- solicitar quando necessário aos doutores
Juízes de Direito, informações sobre a
vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;
- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração verificada na vida
funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres
públicos;
- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo com a
necessidade dos serviços;
- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao
Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da
frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;
- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;
- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho da Magistratura,
bem como, de suas decisões;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Presidente a Escala de
Férias dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho;
- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando
determinadas pelo Desembargador Presidente.
SECRETÁRIO DO
DESEMBARGADOR/PJC -IV
Universitário ou portador de
certificado de conclusão ou
diploma de curso superior.
- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das
cópias, organizando os índices necessários à consulta;
- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de
julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como
embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;
- auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;
- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros
trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo
Desembargador.
SECRETÁRIO GERAL DA VICE -
PRESIDÊNCIA/PJC
Nível Superior.
Bacharel em Direito.
- Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice -Presidente do TJPE, em juízo d e
admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário;
- exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive proferir
atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJCNível Superior.
Certificado de conclusão do
curso de Bacharel em
Direito e experiência
mínima de 05 (cinco) anos
na área.
- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas aos feitos
cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de
Justiça.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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