Pernambuco
LEI Nº 16.515, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 16515/2018
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso do imóvel, mediante previa licitação, nos termos do § 1º do artigo 4º da Constituição do Estado e do artigo 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.