Pernambuco
LEI Nº 16.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 16510/2018
Altera a Lei nº 15.772, de 6 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso de algemas ou calcetas em presas gestantes sob a custódia do Estado de Pernambuco, nas condições que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.