Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 16.506, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Nº 16506/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

Determina a inclusão de informações nos rótulos de esponjas sintéticas de limpeza e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os fabricantes de esponjas sintéticas de limpeza, com sede no Estado de Pernambuco, deverão inserir nos rótulos desses produtos a seguinte informação:

“É importante a troca regular das esponjas de cozinha após seu uso, preferencialmente, uma vez por semana.”

Art. 2.
A dimensão da frase na embalagem deverá seguir as proporções adequadas ao tamanho e padrão da marca do produto.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o fabricante às seguintes penalidades:
Iadvertência, quando da primeira autuação; e,
IImulta, em caso de reincidência.
§ 1ºA multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo com o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração.
§ 2ºOs valores da multa prevista neste artigo serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.