Pernambuco
LEI Nº 16.504, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 16504/2018
Determina a afixação de cartaz informativo em terminais rodoviários, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Nos termos do art. 32, I e II, da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, os jovens de baixa renda possuem direito à reserva de duas vagas gratuitas por veículo; e a reserva de duas vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, no sistema de transporte coletivo interestadual.”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.