Pernambuco
LEI Nº 16.498, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 16498/2018
“CAPÍTULO V-A
DA PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA DESENVOLVIMENTO, EXPERIMENTO E TESTE DE PRODUTOS (AC)
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, para proibir a utilização de animais durante o desenvolvimento, experimento e teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal e de limpeza, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA ex-DEPUTADA TEREZINHA NUNES - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.