Pernambuco
LEI Nº 16.492, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 16492/2018
Obriga os hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Pernambuco, a fixarem cartaz informando sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de anticoncepcionais orais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“O uso de anticoncepcionais orais pode aumentar o risco de trombose. Consulte seu médico para avaliar a necessidade de realização de exames complementares.”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.