Pernambuco
LEI Nº 16.487, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 16487/2018
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 18.253.000,00 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2018 | EM R$ | |||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM
| Atividade: | 15.453.1086.1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os | 3.800.000,00 | |||
Usuários do STPP/RMR
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0101 | 3.800.000,00 | |||
| Atividade: | 15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais | 10.706.000,00 | |||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0101 | 10.706.000,00 | |||
| Atividade: | 15.122.1087.4691 - Suporte as Atividades Fins do Consórcio de Transportes da Região | 3.747.000,00 | |||
Metropolitana do Recife - CTM
| 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 0101 | 3.747.000,00 | |||
| TOTAL | 18.253.000,00 |
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2018 | EM R$ | ||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||
| FONTE | VALOR | |||
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
| Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência | 18.253.000,00 | |||
| 9.9.99.00 - Reserva de Contingência | 0101 | 18.253.000,00 | ||
| TOTAL | 18.253.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.