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Pernambuco

LEI Nº 16.486, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Nº 16486/2018

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Autoriza a sua supressão em Área de Preservação Permanente na área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do artigo 8º da Lei 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,4 ha (40 ares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada no Município do Recife conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para fins de viabilizar a obra de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - Cabanga.
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de Intervenção:

Mata Atlântica

Município:

Recife -PE

Área (ha):

0,4ha

Bacia:

Bacia do Capibaribe.

Tipo Vegetacional:

Presentes nas áreas de preservação permanente na ampliação da estação de tratamento Cabanga existem espécies vegetais lenhosas, de hábito predominantemente arbóreo, nativas e exóticas, sendo as nativas representativas do bioma Mata Atlântica. Entre as nativas podemos destacar Oiti (Licania Tomentosa), Aroeira vermelha (Schinus terebinthifolius), Pau Brasil (Paubraália echinata). Quanto às exóticas, podemos destacar Coqueiro (Cocos Nucífera), Manga (Mangífera indica L), Roystonea sp, Coquerícia sp.

APP’sCOORDENADAS (UTM WGS 84 - 24S)BACIA HIDROGRÁFICAÁREA (ha)
NE
APP9106387.2610291305.2010Bacia do Rio Capibaribe0,4 ha
9106384.6600291306.0170
9106382.4190291303.4300
9106354.4340291312.8580
9106348.3965291294.9518
9106341.0810291273.2550
9106295.4040291288.1260
9106306.6770291324.5920
9106314.0100291355.9740
9106334.4490291347.9770
9106366.5030291337.4600
9106365.2200291333.1250
9106378.0245291324.4250
9106390.8290291315.7250
TOTAL0,4 ha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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