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Pernambuco

LEI Nº 16.485, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Nº 16485/2018

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Autoriza a sua supressão em Área de Preservação Permanente nas áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 1.668,91m² (mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de vegetação do Bioma Mata Atlântica, localizada no Município de Escada situado na mesorregião da Mata Pernambucana (Microrregião da Mata Meridional), conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Escada.
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de Intervenção

Mata Pernambucana – Bioma Mata Atlântica.

Bacia Hidrográfica:

Bacia do Rio Ipojuca.

Área (ha)

0,167ha

Tipo Vegetacional

Vegetação rala de pequeno e médio porte localizada em uma área antropizada com presença de poucos arbustos e árvores, destaque para as espécies: Sabiá (Mimosa caesalpiniifolia) e Sombreiro (Clitoria fairchidiana). Além destas, evidencia-se presença de algumas espécies exóticas Castanhola (Terminalia catappa), Fruta-pão (Artocarpus altilis), Jambeiro (Syzygium malaccense), Mangueira (Mangifera indica), Coqueiro (Cocos nucifera), Macaíba (Acrocomia intumescens) e Licuri (Syagrus coronata).

PONTOCoordenadas (UTM / SIRGAS 2000 – 25L)Bacia HidrográficaÁrea em ha
NE
01254077,536
254064,848
254070,136
254080,708
9075957,023
9075955,253
9075951,216
9075952,448
Rio Ipojuca0,006ha
02254160,727
254168,480
254191,411
254189,458
9075902,015
9075900,607
9075874,532
9075869,188
Rio Ipojuca0,019ha
03254307,920
254313,720
254320,929
254313,786
9075858,118
9075843,765
9075839,826
9075857,535
Rio Ipojuca0,009ha
04253656,927
253664,958
253671,610
253683,977
253684,772
253657,326
9074780,891
9074781,001
9074772,275
9074772,053
9074754,734
9074755,119
Rio Ipojuca0,057ha
05254885,324
254887,864
254919,830
254915,715
9074725,097
9074719,949
9074745,692
9074748,916
Rio Ipojuca0,021ha
06255161,318
255162,921
255190,701
255188,925
9074966,911
9074964,497
9074983,136
9074985,297
Rio Ipojuca0,009ha
07255417,248
255418,757
255506,120
255506,778
9075054,962
9075050,601
9075048,109
9075052,484
Rio Ipojuca0,039ha
08254707,522
254712,590
254714,866
254709,579
9074848,358
9074849,385
9074834,934
9074836,474
Rio Ipojuca0,007ha
TOTAL0,167ha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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