Pernambuco
LEI Nº 16.479, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 16479/2018
“
Altera os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, do Programa de Acesso ao Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.