Pernambuco
LEI Nº 16.471, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 16471/2018
Confere prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, a irmãos de estudantes já matriculados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em exercício
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.