Pernambuco
LEI Nº 16.465, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 16465/2018
Modifica o inciso I do § 4º do artigo 57 da Lei nº 16.148, de 20 de setembro de 2017, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“I - o requerimento deverá ser publicado ao final de cada mês, com início em janeiro e encerramento em 30 novembro; (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.