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Pernambuco

LEI Nº 16.461, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Nº 16461/2018

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Art. 1. Art. 149-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana de Conscientização e Combate à automedicação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 149-A.
Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação. (AC)
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de cartilhas educativas e execução de campanhas com o objetivo de conscientizar a população acerca dos riscos da automedicação e, por conseguinte, ampliar o conhecimento sobre o tema.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA

Governador do Estado em exercício

MARCELO CANUTO MENDES

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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