Pernambuco
LEI Nº 16.461, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 16461/2018
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana de Conscientização e Combate à automedicação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em exercício
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.