Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 16.456, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

Nº 16456/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Rivaldo Alves de Souza a rodovia correspondente ao trecho do Km 1 ao 7 da PE-223, entre o Município de Saloá e a BR-423.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rivaldo Alves de Souza a rodovia correspondente ao trecho do Km 1 ao 7 da PE-223, entre o Município de Saloá e a BR-423.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.