Pernambuco
LEI Nº 16.456, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 16456/2018
Denomina de Rivaldo Alves de Souza a rodovia correspondente ao trecho do Km 1 ao 7 da PE-223, entre o Município de Saloá e a BR-423.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.