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Pernambuco

LEI Nº 16.445, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

Nº 16445/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco a Capoeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURÍCIO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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