Pernambuco
LEI Nº 16.442, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Nº 16442/2018
Estabelece vedação de eventos festivos, na ocorrência de decretação do estado de calamidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.