Pernambuco
LEI Nº 16.436, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Nº 16436/2018
Obriga os estabelecimentos privados comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco, que possuem ou venham possuir banheiros adaptados ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a disponibilizar alarme de emergência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.