Pernambuco
LEI Nº 16.426, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
Nº 16426/2018
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DE REGISTRO E SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
(Vide o Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019 - Institui o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.)
Institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE REGISTRO
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SALVAGUARDA
CAPÍTULO IV
DA REVALIDAÇÃO DO REGISTRO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARIA ANTONIETA DA TRINDADE GOMES GALVÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.