Pernambuco
LEI Nº 16.419, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Nº 16419/2018
Altera a Lei nº 15.690, de 18 de dezembro de 2015, que autoriza a celebração de acordos com credores de precatórios judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, por intermédio do Procurador Geral do Estado, autorizado a celebrar acordos com credores de precatórios vencidos contra a Fazenda Pública Estadual, mediante aplicação de deságio no percentual de até 40% (quarenta por cento) do valor total atualizado do crédito inscrito, na forma autorizada pelo art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e nos termos disciplinados nesta Lei. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.