Pernambuco
LEI Nº 16.408, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 16408/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização das manobras de Barlow e de Ortolani (teste do quadril) em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários das maternidades no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PAULINHO TOMÉ - PRP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.