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Pernambuco

LEI Nº 16.402, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 16402/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à União, terreno com 5,9220 ha, integrante de seu patrimônio, situado no Presídio de Itaquitinga, referente à Unidade de Regime Fechado - URF I do Centro Integrado de Ressocialização - CIR, Município de Itaquitinga, neste Estado.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e obrigações pactuadas, sendo as despesas de natureza notariais, se houver, suportadas pela donatária.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de Penitenciária Federal, nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser cumprido no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após assinatura da escritura, sob pena de resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel doado para o Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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