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Pernambuco

LEI Nº 16.399, DE 5 DE JULHO DE 2018.

Nº 16399/2018

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Art. 1. Art. 53-A. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Primeiro Vice-Presidente do Poder Legislativo, no exercício da Presiência, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 53-A.
Dia 7 de março: Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PASTOR CLEITON COLLINS

Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência

OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ROBERTA ARRAES (PP) E BETO ACCIOLY (PP).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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