Pernambuco
LEI Nº 16.386, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Nº 16386/2018
Altera o artigo 2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e instalação de Batalhão de Polícia do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, vinculado à Secretaria de Defesa Social. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.